PORTARIA Nº 125 – COLOG, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 e PORTARIA Nº 126 – COLOG, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Prezado Amigo e Cliente,
Compartilhamos que foram publicadas em 22/10/2019, a Portaria nº 125, que trata sobre a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo de competência do SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) e sobre aquisição de munições e também a Portaria nº 126, que dispõe sobre a aquisição de armas e munições por militares do Exército.
Entre os principais pontos das Portarias, destacamos:
- A Portaria 125 trata da venda de Armas de Fogo e Munições aos integrantes das Polícias Militares, Comando de Bombeiros Militares, ABIN e GSI. Estes integrantes podem adquirir:
- Até 4 armas de uso permitido, necessitando de autorização apenas de seu órgão de vinculação, além de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica (ressalvadas dispensas) e pagamento de taxa.
- Munições de uso permitido apenas com a apresentação do CRAF e documento de identificação válido, porém, as quantidades autorizadas ainda serão regulamentadas pelo Ministério da Defesa e Ministério da Justiça, não sendo possível, dessa forma serem realizadas vendas dentro dessa nova sistemática
- A Portaria 126 trata da venda de Armas de Fogo e Munições aos militares do Exército, em serviço ativo ou na inatividade. Estes integrantes podem adquirir:
- Até 6 armas de uso permitido, necessitando de autorização apenas de seu órgão de vinculação e pagamento de taxa. Há exigências adicionais apenas para militares reformados, praças sem estabilidade (ressalvados os sargentos de carreira) ou praças na inatividade.
- Até 600 munições de uso permitido por arma registrada, apenas com apresentação do CRAF e da identificação funcional do militar.
IMPORTANTE: Ainda está pendente a regulamentação para venda aos integrantes / categorias a seguir relacionados: Militar da Marinha, Militar da Força Aérea, Policial Federal, Policial Ferroviário Federal, Policial Rodoviário Federal, Policial Civil, Policial Legislativo (Congresso), Agente e Guarda Prisional, Membros MP e da Magistratura, Auditor-Fiscal e Analista-Tributário da Receita Federal, Guarda Municipal e Instrutor de Tiro.
Assim, seguiremos acompanhando o tema diariamente e aguardando ansiosamente as regulamentações ainda pendentes, para que os pedidos possam ser realizados com base nos novos Decretos.
Assim que tivermos definições ou detalhamentos adicionais, compartilharemos.
Continue acompanhado nossas divulgações!
Um forte abraço,
CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos
28 de outubro de 2019.