Prezado Amigo e Cliente,
Compartilhamos que foi publicada em 22/10/2019, a Portaria nº 125, que trata sobre a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo de competência do SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) e sobre aquisição de munições.
Entre os principais pontos da referida Portaria para a categoria CAC, destacamos que foram mantidas as quantidades de armas, munições e insumos anteriormente autorizadas e, essencialmente, o mesmo procedimento de aquisição até então em vigor. Porém há vedação de tipos armas de porte e portáteis, cujas definições entendemos necessitar de devida revisão.
Informamos que já estamos em contato com os órgãos competentes, sinalizando e argumentando sobre o acima pontuado.
Assim que tivermos definições ou detalhamentos adicionais, compartilharemos.
Continue acompanhado nossas divulgações!
Um forte abraço,
CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos
28 de outubro de 2019.