Venda de munições aos INTEGRANTES: POLICIAL FEDERAL, POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, POLICIAL CIVIL, POLICIAL LEGISLATIVO (CONGRESSO), policial penal (AGENTE E GUARDA PRISIONAL / escolta de presos), guarda PORTUÁRIO, AUDITOR-FISCAL E ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL ou da auditoria-fiscal do trabalho, AGENTE DA ABIN OU GSI, GUARDA MUNICIPAL, MEMBROS MP E DA MAGISTRATURA, INTEGRANTES DO PODER judiciário E DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM FUNÇÕES RELACIONADAS À SEGURANÇA
Caro AMIGO Cliente,
É com prazer que compartilhamos que foi publicada em 28.01.20, a Portaria Interministerial no 412, do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tal Portaria estabeleceu os quantitativos máximos de munição a serem adquiridas por integrantes e categorias autorizadas.
1) POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR e AGENTE DA ABIN OU GSI
- Quantidade de munição autorizada: até 600 (seiscentas) unidades anuais por arma de fogo registrada. (Portaria 412/GM-MD/2020)
- Forma de aquisição munição: os policiais militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal e agentes da ABIN ou GSI podem adquirir munição de uso permitido ou de uso restrito mediante a apresentação de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). (Portaria 136-COLOG/2019)
2) POLICIAL FEDERAL, POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, POLICIAL CIVIL E POLICIAL PENAL (AGENTE E GUARDA PRISIONAL / escolta de presos)
- Quantidade de munição autorizada: até 600 (seiscentas) unidades anuais por arma de fogo registrada. (Portaria 412/GM-MD/2020)
- Forma de aquisição munição: os integrantes das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal podem adquirir munição de uso permitido ou de uso restrito com a apresentação de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). (Decreto 9.847/2019 e Portaria 136-COLOG/2019)
IMPORTANTE: com as definições da legislação aqui divulgadas, solicitamos aos nossos clientes Policiais e Bombeiros Militares, Agentes da ABIN e do GSI, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais e Policiais Civis que possuam pedidos de munições em nosso Portal Armas Munições, que por favor incluam cópia do CRAF e da identidade funcional no site www.armasmunicoes.com.br no MENU Minha Conta*, para processamento urgente e atendimento dos pedidos:
* Minha Conta >> Minhas Autorizações (CRAF – para Munições) >> Adicionar Autorização – (CRAF – para Munições) )
Para os grupos de integrantes a seguir relacionados, conforme a legislação em vigor, temos a seguinte situação para aquisição de munições:
3) POLICIAL LEGISLATIVO (CONGRESSO), guarda portuário, AUDITOR-FISCAL E ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL ou da auditOria-fiscal do trabalho E GUARDA MUNICIPAL
- Quantidade de munição autorizada: até 600 (seiscentas) unidades anuais por arma de fogo registrada. (Portaria 412/GM-MD/2020)
- Forma de aquisição munição: compartilhamos que a legislação atual não autoriza a CBC a vender munições a estas categorias somente com a apresentação do CRAF, em função de pendências de regulamentação dos Decretos nº 9.847 e 10.030, ambos de 2019.
Assim, infelizmente, neste momento, estamos impossibilitados de realizar a venda de munições apenas com a apresentação do CRAF. Desta forma, em observância à legislação, seguiremos atendendo aos pedidos de munições com a apresentação de autorização de compra, emitida por órgão competente (Polícia Federal, para aquisição de munições de uso permitido ou Exército Brasileiro, somente no caso de aquisição de munições de uso restrito por Policiais Legislativos e Guardas Municipais).
4) MEMBROS MP E DA MAGISTRATURA, E INTEGRANTES DO PODER judiciário E DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM FUNÇÃO DE SEGURANÇA
- Quantidade de munição autorizada: não estabelecida pela legislação em vigor.
- Forma de aquisição munição: compartilhamos que a legislação atual não autoriza a CBC a vender munições a estas categorias somente com a apresentação do CRAF, em função de pendências de regulamentação do Decreto nº 9.847/2019.
Assim, infelizmente, neste momento, estamos impossibilitados de realizar a venda de munições apenas com a apresentação do CRAF. Desta forma, em observância à legislação, seguiremos atendendo aos pedidos de munições com a apresentação de autorização de compra, emitida por órgão competente (Polícia Federal).
Compartilhamos que quanto às regulamentações da legislação ainda pendentes, já contatamos os órgãos competentes a respeito das questões acima pontuadas. Seguiremos acompanhando o tema diariamente e aguardando ansiosamente para que possamos atender a todos os pedidos com base nos novos Decretos.
Assim que tivermos informações adicionais, compartilharemos.
Continue acompanhado nossas divulgações!
Um forte abraço e muito obrigado,
Equipe Comercial CBC
19 de fevereiro de 2020.