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COMUNICADO IMPORTANTE – VENDA DE MUNIÇÕES PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Posted on 23 de abril de 2020 by marketing

CARO ASSOCIADO E AMIGO,

Compartilhamos que foi publicada hoje, dia 23.04.20, a Portaria Interministerial no 1.634, do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece a quantidade de munição que podem ser adquiridas por civis e por integrantes de categorias profissionais.

Extremamente importante, além de realizar adequações, ampliando algumas quantidades, a Portaria põe fim às dúvidas existentes sobre os quantitativos permitidos para aquisição dos chamados “cartuchos de munição”.

Desta forma, considerando a legislação em vigor, temos hoje a seguinte situação:

1) CIVIS (CIDADÃO COMUM)

✓ Quantidade autorizada, por arma registrada e por MÊS:

• até 300 (trezentas) unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;

• até 200 (duzentas) unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e

• até 50 (cinquenta) unidades das demais munições de calibre permitido.

✓ Forma de aquisição: apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido. A aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.

2) MEMBROS DA MAGISTRATURA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS AUTORIZADOS A PORTAR ARMA DE FOGO POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL

✓ Quantidade autorizada, por arma registrada e por MÊS:

• até 300 (trezentas) unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;

• até 200 (duzentas) unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e

• até 100 (cem) unidades das demais munições de calibre permitido.

✓ Forma de aquisição: apresentação do documento de identificação funcional e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido. A aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada.

3) INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS / POLICIAIS FEDERAIS / POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS / POLICIAIS CIVIS / POLICIAIS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES / INTEGRANTES DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA / GUARDAS MUNICIPAIS / AGENTES DA ABIN E GSI DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA / POLICIAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL / AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS, INTEGRANTES DAS ESCOLTAS DE PRESOS E AS GUARDAS PORTUÁRIAS / INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO, CARGOS DE AUDITOR-FISCAL E ANALISTA TRIBUTÁRIO

✓ Quantidade autorizada, por arma registrada e por MÊS:

• até 300 (trezentas) unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;

• até 200 (duzentas) unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;

• até 100 (cem) unidades das demais munições de calibre permitido; e

• até 50 (cinquenta) unidades de munições de calibre restrito.

✓ Forma de aquisição: apresentação do documento de identificação funcional e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido. A aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada.

Os quantitativos mensais previstos neste comunicado poderão ser acumulados dentro de um ano, desta forma, as quantidades mensais podem ser adquiridas por etapas ou de uma só vez, desde que não ultrapasse o limite anual.

Em relação aos instrutores de armamento credenciados pela Polícia Federal, a Portaria dispõe que a aquisição de munições para a realização dos testes de capacidade técnica nos termos do art. 11-A da Lei nº 10826, de 2003, será disciplinada por ato da Polícia Federal.

Para os colecionadores, caçadores e atiradores não ocorreram alterações, permanecendo as mesmas quantidades: 5 mil munições anuais de uso permitido e mil munições anuais de uso restrito, por arma registrada.

Compartilhamos que, como a norma não aborda a aquisição de insumos, entendemos permanecer vigentes as disposições anteriores sobre o assunto.

Sobre a forma de controle das vendas, informamos que deve permanecer como realizado atualmente, até que sejam realizadas as adequações necessárias no Sicovem, que passará a receber todas as informações de vendas.

Assim que tivermos informações adicionais, compartilharemos.

Continue acompanhado nossas divulgações!

Forte abraço,

Diretoria Aniam

23 de abril de 2020.

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